A Associação de Portadores de Fissuras Labio-Palatais do Rio Grande do Sul, tendo como sigla APOFIRGS, fundada em 16 de outubro de 1991, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul, é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, destinada a prestar assistência às pessoas portadoras de lesões labio-palatais e as suas famílias, sem distinção de raça, cor, credo político e/ou religioso, garantindo-lhes o acesso/ou continuidade do tratamento em serviços especializados.
Para cumprimento de sua finalidade, a APOFIRGS propõe-se a:
I – Desenvolver programas de apoio as pessoas portadoras de lesões labio-palatais em todos os aspectos do desenvolvimento humano, prevenindo e/ou removendo, dentro de suas possibilidades, problemas sociais que possam interferir na concretização dos objetivos propostos.
II – Manter serviços próprios de assistência e desenvolvimento aos portadores de fissuras labio-palatais ou realiza-los através de convênios.
III - Atender as necessidades sócio-economicas das pessoas portadoras de fissuras labio palatais, durante o periodo de tratamento, atraves de orientação e prestação de serviços assistenciais, para fins de alimentação, medicação, locomoção e estadia, tanto a pacientes como a seus familiares.
IV – Estabelecer e celebrar convênios com entidades publicas ou privadas para, mediante subsídios ou remunerações, prestar serviços no âmbito de suas finalidades.
V – Planejar e desenvolver programas de serviço social, que se regerão por regulamento próprio.
VI – Defender os interesses das pessoas portadoras de fissuras labio-palatais junto aos poderes públicos, garantindo a implementação de políticas sociais que atendam suas reais necessidades de reabilitação, amparo e desenvolvimento.
VII – Amparar, quando solicitada diretamente, as pretensões dos associados e de entidades afins e encaminhá-los à solução, atendendo aos interesses da Associação e às disposições desse Estatuto.
VIII – Promover, através de estreito intercambio de idéias e atividades, a integração de seus serviços com outras entidades afins.
IX – Promover conferências, seminários ou quaisquer outras realizações que versem sobre assuntos de seu interesse e da comunidade.
X - Os recursos econômicos e financeiras obtidos de entidades públicas ou privadas, além da utilização para fins definidos no item II, poderão ser utilizados para o pagamento dos serviços conveniados e de acordo com os termos dos respectivos acordos.
Abraços
Cristini Porciuncula
Presidente